A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) oficializou a atualização da tabela de pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas, por meio da Portaria SUROC nº 22, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União e em vigor desde 30 de setembro de 2026. Para a cadeia siderúrgica — onde o transporte de alta tonelagem representa uma fração expressiva do custo final entregue —, a medida exige recalibração imediata nas planilhas de distribuição de bobinas, perfis, chapas, tubos e vergalhões.
O gatilho do reajuste: pressão direta no frete-peso
O gatilho regulatório foi acionado pela disparada no preço dos combustíveis. O cálculo da ANTT adotou a média nacional de R$ 7,33 por litro para o Diesel S10 (apurada pela ANP entre 20 e 26 de setembro), substituindo a marca de R$ 6,97 fixada em julho.
No segmento de aço, caracterizado pelo transporte de cargas de altíssima densidade (frete-peso) em composições pesadas e pesadíssimas — cavalos mecânicos trucados, carretas convencionais, composições com berço porta-bobinas, bitrens e rodotrens —, a queima de combustível é o insumo de maior peso operacional. O reajuste recompõe os coeficientes de remuneração mínima considerando:
- Classificação da carga: enquadramento técnico em Carga Geral, com as exigências específicas de amarração e segurança para produtos siderúrgicos;
- Configuração e número de eixos: composições pesadas (de 5 a 9 eixos), essenciais para o transporte de grandes volumes de aço;
- Distância e rota: trajetos de longo curso conectando as grandes usinas integradas aos centros de processamento, estocagem e polos industriais;
- Modelo de contratação: operações dedicadas (lotação fechada) ou movimentações fracionadas de distribuição regional.
Impactos operacionais: das usinas aos canteiros de obra
A mudança na tabela afeta diretamente os contratos de fornecimento em modalidades CIF e FOB, pressionando a margem por tonelada comercializada por usinas, centros de serviços (redespacho/corte e dobra), distribuidores e revendas.
- Readequação orçamentária: embarcadores industriais e contratantes de frete precisam alinhar os valores praticados aos novos pisos da tabela para anular o risco de multas administrativas aplicadas pela ANTT e autuações em postos de fiscalização e balanças.
- Previsibilidade na cadeia de suprimentos: a absorção ordenada desse aumento evita rupturas no fornecimento para setores estratégicos, como a construção civil, a indústria automotiva e o segmento de bens de capital.
Como a DGILOG protege a sua operação
Para garantir a segurança jurídica e a fluidez das suas movimentações, a DGILOG já atualizou todos os seus sistemas e roteiros de cálculo de acordo com a nova tabela. Asseguramos que todas as operações contratadas a partir do dia 30 de setembro estão rigorosamente alinhadas aos parâmetros legais estabelecidos pela ANTT.
Se você tem dúvidas sobre como essa atualização de valores pode impactar o planejamento financeiro da sua cadeia de suprimentos, entre em contato com a nossa equipe comercial para uma análise detalhada da sua operação.
Fonte: ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres, Portaria SUROC nº 22/2026.
