Imbróglio Antitruste: CSN é multada em R$ 39 milhões por atraso na venda de ações da Usiminas

O mercado siderúrgico brasileiro acompanha o desfecho de mais um capítulo tenso envolvendo duas de suas maiores gigantes. A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) ao pagamento de uma multa judicial estipulada em R$ 39 milhões. O motivo? O descumprimento do prazo regulatório para reduzir sua participação acionária na concorrente Usiminas.

A punição é decorrente de uma determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para se adequar às regras antitruste vigentes no país e evitar a concentração de mercado, a CSN tinha o compromisso formal de reduzir sua fatia na Usiminas para menos de 5% até julho de 2024. No entanto, as movimentações de desinvestimento arrastaram-se por mais tempo do que o acordado, e a operação só foi efetivamente concluída em agosto de 2025.

A conta dos dias de atraso

O montante de R$ 39 milhões não foi definido ao acaso. O cálculo considerou a aplicação de uma multa diária de R$ 100 mil multiplicada pelos exatos 391 dias de atraso que a siderúrgica levou para finalizar a venda das ações após o estouro do prazo limite.

Apesar do valor expressivo, o desfecho acabou trazendo um “alívio” parcial para o caixa da CSN. A decisão da relatora do caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, manteve a penalidade na casa dos R$ 100 mil diários, afastando uma decisão anterior de primeira instância que ameaçava elevar essa cobrança para astronômicos R$ 1 milhão por dia.

O impacto no setor siderúrgico

Essa disputa societária e regulatória já se arrastava há anos, sendo monitorada de perto por investidores e analistas da bolsa de valores. A imposição de limites pelo Cade serve para garantir a livre concorrência no setor de aços planos no Brasil, impedindo que uma única companhia exerça influência excessiva sobre os preços e as decisões estratégicas de sua principal rival.

Para a CSN, além do impacto financeiro imediato da multa, o encerramento tardio dessa posição acionária encerra um longo período de pressões jurídicas e institucionais. O mercado agora observa como a empresa reorganizará sua estrutura de capital e focar em suas operações principais após a quitação desse imbróglio de bilhões.


Fonte da matéria: Radar Econômico – Veja

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