O cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil passa por atualizações importantes com a sanção da nova lei referente à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Originada a partir de uma Medida Provisória (MP) assinada para reforçar a adequação do frete aos custos reais de operação, a nova legislação reforça a obrigatoriedade do piso mínimo, traz ajustes na fiscalização e define vetos decisivos.
Abaixo, detalhamos os principais pontos aprovados e o que muda na prática para transportadores, caminhoneiros e embarcadores.
Principais mudanças da nova legislação
1. Piso mínimo obrigatório, sem valores fixados em lei
A legislação ratifica que a prestação de serviço de transporte de cargas deve obrigatoriamente respeitar um piso mínimo, que reflita os custos operacionais reais (como óleo diesel e pedágio).
No entanto, a lei não fixa um valor tabelado estático. Cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) continuar sendo a responsável por calcular e atualizar os pisos periodicamente — especialmente quando houver variações no preço do combustível superiores a 5% (mecanismo conhecido como gatilho).
2. Obrigatoriedade do CIOT e maior rastreabilidade
Para dar eficácia à regra, o texto torna obrigatório:
- O cadastramento de todas as operações de transporte;
- A emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
A medida visa coibir o pagamento informal ou abaixo da tabela oficial, permitindo inclusive que motoristas denunciem empresas contratantes que descumprirem as regras.
3. Caráter vinculante e penalidades
Com a nova lei, o cumprimento da tabela passa a ter caráter vinculante. Ou seja, empresas e contratantes que pagarem frete abaixo do valor estipulado pela ANTT ficam sujeitos a penalidades e sanções administrativas.
Vetos presidenciais: o que ficou de fora
A sanção do projeto veio acompanhada do veto a seis dispositivos propostos durante a tramitação no Congresso, seguindo recomendação do Ministério dos Transportes:
- Sem anistia para multas de 2022: Foi vetado o trecho que perdoava as multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores participantes de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
- Sem flexibilização no excesso de peso: Foi retirado o dispositivo que permitia converter infrações por excesso de peso em meras advertências.
- Sem valores fixos de salário em lei: O Senado já havia retirado a proposta da Câmara que visava estipular um piso salarial de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância, por considerar a medida inconstitucional.
O impacto para a logística nacional
As novas regras reforçam a necessidade de transparência e conformidade no setor de transportes. Para as empresas e embarcadores, o foco deve estar na adequação dos sistemas de emissão de frete e garantia da correta geração do CIOT em cada viagem, evitando autuações e passivos trabalhistas ou regulatórios.
